DIÁRIO DO TRANSPORTE - Alerta para cinto de segurança desafivelado será obrigatório no Brasil
14 de janeiro, 2019
Os veículos no Brasil terão de disponibilizar obrigatoriamente tecnologia de alerta para avisar que o cinto de segurança de motoristas está desafivelado. É o que determina a resolução 760 /2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No caso dos assentos dos passageiros, o uso do dispositivo será opcional, mas se caso houver o equipamento, deve seguir as especificações técnicas impostas pelo Contran. A implantação do equipamento será gradual e serve para carros, caminhonetes, vans, caminhões, caminhões-tratores, motor-casa, ônibus e micro-ônibus. A partir de 2020, o dispositivo deve estar presente em todos os veículos leves lançados, sejam nacionais ou importados.
Já a partir de 2021, todos os veículos leves zero quilômetro, mesmo os modelos já em linha de produção antes desta data, deverão ter o equipamento de alerta.No caso dos novos modelos de ônibus, micro-ônibus, motor-home e caminhões, a obrigatoriedade entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.Os modelos já em linha de produção destes veículos de grande porte terão de obrigatoriamente ter o alerta sonoro em 1º de janeiro de 2023.
Os veículos cujos assentos dos motoristas contam com sistema de suspensão terão de seguir a determinação a partir de 1º de janeiro de 2024.
Estão desobrigados a ter o dispositivo de alerta sonoro de cinto de segurança desafivelado:
- veículos como de uso exclusivo fora-de-estrada
- militares ou de uso bélico
- veículos de salvamento
- veículos de fabricação artesanal
- réplicas e Buggy
- veículos para aplicações especiais mediante aprovação do DENATRAN.
Fonte: Diário do Transporte Foto: Divulgação