DESPOLUIR - IBAMA realiza consulta pública sobre enquadramento de atividades potencialmente poluidor
18 de agosto, 2017
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) abriu uma consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
O objetivo da consulta pública é receber contribuições a respeito das 200 Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE’s) – tipos de enquadramento – que comporão a nova Instrução Normativa do Instituto que regulamentará o tema.
As sugestões deverão ser apresentadas, até o dia 18/08/2017, em formulário específico, disponível nesse link, no qual o interessado apresentará suas contribuições e justificativas. As fichas técnicas de interesse direto do setor de transporte estão organizadas na Categoria 18 - Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio, principalmente no que diz respeito ao transporte de passageiros e de produtos perigosos.
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos aplicáveis à participação da sociedade civil na Consulta Pública estão disponibilizadas, em sua integralidade, no site do IBAMA. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail: [email protected].
Saiba mais
O Cadastro Técnico Federal é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013 e constitui-se no registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estão elencadas na tabela do programa, que prevê a categoria “Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio” e descreve diversas atividades do setor de transporte.
Cada categoria possui Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE’s) que, dependendo das atividades contempladas, requerem o pagamento periódico da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), calculada em função do faturamento da empresa e do risco ambiental associado.
Este é o caso do transporte de cargas, sobretudo de produtos perigosos. Por ser classificado como atividade de alto risco de impacto ambiental, este serviço gera uma TCFA significativamente onerosa aos transportadores. Ademais, outros tipos de transporte, como o rodoviário coletivo de passageiros, podem ser taxados, devido à existência de tanques de armazenamento de combustível em suas unidades.
Nesse contexto, uma questão preocupante para o setor é que a cobrança atual da TCFA, usualmente, ocorre de modo inadequado à realidade de algumas empresas. Uma justificativa para isso é a exigência excessiva em relação ao transporte, que é equiparado a atividades consideravelmente mais poluidoras, como a fabricação de produtos petroquímicos. Além disso, há casos em que é feita a cobrança por CNPJ nos diversos pontos de ativação de uma mesma empresa ou grupo.
Diante deste cenário, que impacta diretamente o custo do transporte, é indispensável defender os interesses do setor na referida consulta pública