CONTRAN altera regras sobre os requisitos de segurança para amarração das cargas transportadas

CONTRAN altera regras sobre os requisitos de segurança para amarração das cargas transportadas

28 de junho, 2017

CONTRAN altera regras sobre os requisitos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga

 O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, que altera a Resolução nº 552/2015, que fixou os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

Com a nova resolução os veículos de carga fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração ajustados às novas exigências de projeto e identificação, constantes do Anexo da Resolução 552/2015, também alterado.

 A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06).

 Veja a íntegra da Resolução nº 676/2017.

Fonte: CNT

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