Código de Trânsito Brasileiro teve 33 artigos alterados em 2016
20 de janeiro, 2017
Código de Trânsito Brasileiro teve 33 artigos alterados em 2016
Todos os anos, mais de 1,2 milhões de pessoas ao redor do mundo vão à óbito em acidentes de trânsito por razões que vão do excesso de velocidade e falta de uso de itens de segurança à mistura de bebida e direção. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 19 anos de vigência no próximo dia 22, estão dispostos direitos e deveres aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários e condutores dos veículos em território nacional. Com tópicos sobre infrações, fiscalização e educação viária, a legislação brasileira objetiva uma mobilidade segura e é considerada referência por especialistas.
“Em relação aos principais fatores de risco, a legislação de trânsito brasileira tem se mostrado cada vez mais rigorosa”, declara o Tenente Coronel da Brigada Militar em Porto Alegre, Ordeli Gomes sobre a embriaguez ao volante, a negligência quanto aos itens de segurança e a adoção de altas velocidades. Especialista em gestão e legislação de trânsito, ele enfatiza a importância do art. 165, que considera dirigir sob influência de álcool multa gravíssima, com valor multiplicado por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Conforme o volume etílico e as condições ao dirigir, o motorista pode, ainda, responder pelo crime de trânsito do art. 306, com detenção de seis meses a três anos. “Quanto maior o rigor, mesmo que seja em relação aos valores das multas e ao tempo de suspensão, maior o receio dos condutores em associar bebida e direção”, completa.
Mas esse não é o único marco visualizado pelo especialista no CTB que, em 19 anos de vigência, teve 31 Leis alteradas. "Dessas, pode-se destacar a Lei 11.910/09, que tornou obrigatório o air bag aos veículos produzidos no país ou importados a partir de 1º de novembro de 2014, à qual o CONTRAN acresceu os freios ABS. Com isso, ganhamos muito em segurança no trânsito, o que causou a diminuição dos valores do Seguro DPVAT em 2017, por exemplo, graças à redução do volume de feridos com gravidade”, salienta.
Outra alteração no CTB aconteceu ano passado, em decorrência da Lei 13.281/16, minirreforma que alterou 33 artigos e acrescentou outros quatro ao Código. “Com ela, há uma nova tentativa de possibilitar a inspeção veicular em centros especializados, a exemplo do que já acontece na França e na Suíça. Hoje, a inspeção depende do contingente de agentes para vistoriar os veículos, portanto, a tecnologia desses centros traria um grande ganho em segurança no trânsito”, relaciona.
A mesma lei discorreu sobre um tema controverso e cada vez mais em voga: o uso indiscriminado do celular. Desde novembro de 2016, há duas possibilidades de autuação nesse sentido. A primeira delas continua a ser infração média (R$ 130,16 e quatro pontos na CNH) aos que fizerem uso do celular, mesmo em viva voz. Já a segunda se aplica aos casos em que o motorista segurar ou manusear o dispositivo, infração considerada gravíssima (R$ 293,47), com sete pontos na carteira. “O legislador perdeu a oportunidade de simplificar a questão e não deixar margem a interpretações, como acabou acontecendo. Mas, aproveito para reiterar a proibição do uso do celular enquanto se dirige, mesmo com o veículo parado em um semáforo. Esse ato é extremamente perigoso, levando a consequências muitas vezes fatais”, enfatiza.
Educação para o trânsito ocupa capítulo integral da legislação
Para o Tenente Coronel, a educação voltada ao trânsito, mesmo que abordada pelo CTB, ainda não é incorporada ao dia a dia das pessoas. “Para se alcançar resultados mais satisfatórios nesse quesito, é essencial que o país coloque em prática o Cap. VI – Da Educação para o Trânsito. Precisamos trabalhar o tema desde a pré-escola até o nível superior, conforme determina a Lei”, salienta. Nesse sentido, ele avalia que grande parte da população peca ao não manifestar interesse em estar mais próxima da legislação de trânsito. “De um modo geral, trânsito passa a ser assunto importante somente quando atinge o usuário de forma direta, como a perda ou lesão grave de algum amigo ou familiar. É fundamental a participação da sociedade, o envolvimento, a cobrança por melhorias na legislação e também na mobilidade urbana”, conclui.
Fonte: Intelog - 18/01/2017