CNT - TST decide que transportadora não recolherá contribuição previdenciária sobre parcelas
19 de março, 2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas referentes a diárias e participação nos lucros e resultados (PLR) discriminadas como de natureza indenizatória em acordo celebrado entre a Transportes Pesados Minas Ltda, de Betim-MG, e um motorista. Segundo a Turma, as partes podem transacionar a natureza das parcelas discriminadas no acordo.
O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 368 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1), a contribuição para a Previdência Social é devida sobre o valor total do acordo desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à sua incidência.
O ministro destacou que não houve sentença transitada em julgado, mas acordo homologado na fase de conhecimento. Explicou ainda que as partes podem transacionar de forma que as parcelas discriminadas no acordo sejam tão somente de natureza indenizatória.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da transportadora e restabeleceu a sentença que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre diárias e PLR.
Processo: RR-11441-43.2015.5.03.0163
Fonte: CNT