CNT - STF atende pedido da CNT e determina liminarmente a suspensão do julgamento dos processos

CNT - STF atende pedido da CNT e determina liminarmente a suspensão do julgamento dos processos

01 de julho, 2020

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, determinou, em decisão liminar proferida na noite de sábado, a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam se, para a atualização dos débitos trabalhistas, deve ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou a Taxa Referencial – TR.

A TR como fator de correção dos débitos trabalhistas está prevista nos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a chamada “Reforma Trabalhista”.

A decisão atende pedido da CNT, juntamente com outras entidades, realizado na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC número 58, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, na qual se requer a declaração de constitucionalidade dos referidos dispositivos, com a redação dada pela reforma trabalhista, a fim de que os débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial sejam corrigidos pela TR.

Em seu pedido a CNT, que figura como Amicus Curiae, reiterou a necessidade da concessão de medida liminar, diante do agravamento da insegurança jurídica ocasionada pela formação de maioria no Tribunal Superior do Trabalho – TST (Arguição de Inconstitucionalidade 24059-68.2017.5.24.000) para declarar a inconstitucionalidade do artigo 879 da CLT e, assim, afastar a aplicação da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas na justiça do trabalho. Demonstrou ainda que a aplicação do IPCA-E terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas, já combalidas com a crise advinda da pandemia da COVID-19.

A liminar concedida pelo ministro relator será apreciada pelo pleno do STF, ainda sem data definida, mas pode ocorrer no segundo semestre deste ano.

Foto: CNT Foto: Divulgação

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