CNT - Sancionada Lei que altera Código de Trânsito Brasileiro
16 de outubro, 2020
O Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei nº14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova lei, dentre outros pontos, traz alterações relacionadas às pontuações, uso de cadeirinha para crianças, uso de faróis, exame toxicológico, e retenção e prazo de validade da CNH.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir, que atualmente acontece com 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas, passa a ocorrer da seguinte forma:
· 20 pontos se tiver comedido duas ou mais infrações gravíssimas;
· 30 pontos com uma infração gravíssima e;
· 40 pontos se não tiver cometido infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.
Para condutores que exercem atividade remunerada (motoristas de ônibus, taxistas, motofretistas e caminhoneiros, por exemplo), a suspensão ocorrerá com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometida.
Exame Toxicológico para Categorias C, D e E
Os exames toxicológicos para condutores das categorias C, D e E serão exigidos na emissão e renovação da CNH a cada dois anos e seis meses para quem possuir menos de 70 anos.
O motorista flagrado descumprindo a lei receberá multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima e perda da permissão de dirigir por 3 (três) meses.
Autorizações Especiais de Trânsito
Foi vetada a alteração do § 1º do Artigo 101 que limitava para 30 dias o prazo de validade das Autorizações Especiais de Trânsito – AETs. A medida atende ao pleito de veto realizado pela CNT ao Presidente da República.
A Lei entra em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias a partir de hoje (14).
Acesse a íntegra da Lei nº14.071, de 13 de outubro de 2020.
Fonte: CNT Foto: Divulgação