CNT - Receita Federal altera Instrução Normativa que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária

CNT - Receita Federal altera Instrução Normativa que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária

04 de julho, 2018

A Secretaria da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (02/07), a Instrução Normativa RFB nº 1.812, de 28 de junho de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
De acordo com a nova Instrução, a partir de 1º de setembro de 2018, no caso de contratação de empresas que estejam sujeitas à CPRB para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços emitida pelas seguintes empresas do Setor de Transportes:
 
•         de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal, intermunicipal em região metropolitana, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
•         de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912- 4/02 da CNAE 2.0;
•         de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; e
•         de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0.
 
A IN entrou em vigor na data de hoje (02/07) e produzirá efeitos somente a partir de 1º de setembro de 2018.
 
Leia a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.812/2018.

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