CNT - Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão e parceladas no crédito
18 de outubro, 2017
Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão autorizados a implementar a cobrança de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais.
A novidade foi regulamentada pela resolução nº 697, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União. O novo texto altera a resolução nº 619/2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
Entretanto, para que comece a valer, a medida deverá ser implementada por cada órgão de trânsito.
Com a mudança, a possibilidade de parcelar o valor devido será oferecida por meio do pagamento com cartão de crédito. Com isso, o compromisso financeiro será gerado entre o titular e a administradora do cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.
Fonte: Agência CNT de Notícias, com informações do Ministério das Cidades Foto: Imprensa CNT