CNT - MT cancela precedente administrativo de aplicabilidade do salário mínimo aos aprendizes
27 de julho, 2018
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho (MTb), publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (26/07) o Ato Declaratório nº 16, de 18 de julho de 2018, que cancela o precedente administrativo nº 83.
O normativo cancelado afirmava que a lei garantia ao aprendiz o direito ao salário mínimo, e não ao piso salarial, salvo quando lhe fosse expressamente assegurada condição mais favorável, seja pela lei, por contrato coletivo ou por liberalidade do empregador.
Veja a íntegra do Ato Declaratório nº 16/2018.