CNT - Ministério da Economia estabelece procedimentos para registro de entidades sindicais

CNT - Ministério da Economia estabelece procedimentos para registro de entidades sindicais

29 de julho, 2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia,  publicou nesta data a Portaria nº 17.593 de 24 de julho de 2020 que dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais.

A nova norma prevê, dentre outras medidas de desburocratização, que as solicitações de registro sindical, alteração estatutária, fusão, incorporação, atualização sindical e atualização de dados perenes serão feitas por meio digital, através do portal de serviços do governo federal no endereço www.gov.br.

A fim de facilitar o registro sindical a portaria reduz ainda alguns prazos, estabelecendo 60 dias para o processamento de solicitações de alterações cadastrais, bem como 90 dias para resoluções de conflitos de representação de categoria de base de territorial, por meio de autocomposição, mediação ou arbitragem, à escolha dos interessados, observados os preceitos da Lei nº 13.140/2015 e 9.307/1996.

Acesse a íntegra da portaria aqui.

Fonte: CNT Foto: Divulgação

 

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