CNT intensifica atenção à regulamentação da reforma tributária em defesa do setor transportador

CNT intensifica atenção à regulamentação da reforma tributária em defesa do setor transportador

01 de julho, 2024

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) deu continuidade, na última semana, à agenda em defesa do setor transportador, na Câmara dos Deputados, com relação à regulamentação da reforma tributária. Representando a CNT, a gerente executiva do Poder Legislativo, Andrea Cavalcanti, e a consultora tributária, Alessandra Brandão, estiveram com o deputado Cláudio Cajado (PP/BA).

O parlamentar é um dos sete membros do GT (grupo de trabalho) responsável por apresentar um parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024. De autoria do Poder Executivo, o texto traz uma série de regramentos que afetam diretamente o setor transportador. A ideia é garantir o respeito às especificidades dos modos de transporte e os avanços estabelecidos pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023.

Na visão do setor transportador, o texto em tramitação na Câmara não precisa de aprimoramentos. Nesse sentido, a CNT apresentou ao deputado 14 pontos prioritários. A sensibilização do GT é importante para evitar impactos negativos e estabelecer uma regulamentação justa para o transporte brasileiro.

Deve-se ter atenção a pontos, como o cálculo para a definição da alíquota do transporte interestadual e internacional de passageiros. De acordo com Andrea Cavalcanti, a redação está confusa e pode gerar distorções. Esse foi um dos exemplos das questões tratadas durante o encontro com o deputado. A CNT defende que todo o transporte de passageiros tenha o mesmo tratamento, com alíquota zero.

Em relação a combustíveis, o texto da EC 132/2023 é explícito ao dizer que a compra do insumo gera crédito automático para quem compra o produto como insumo. O combustível representa, hoje, 30% dos gastos de uma empresa e é o produto mais utilizado pelo setor. O PLP nº 68/2024 estabelece uma convalidação dos créditos, o que distorce o previsto na emenda constitucional e na própria essência do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

No que diz respeito a exportações, um ponto de atenção está relacionado à tributação do transporte de mercadorias do Brasil com destino ao exterior. Quando uma carga vai ser exportada, o trecho de trânsito dentro do país deve ser considerado também como serviço de exportação. Esse é um entendimento já pacificado judicialmente, portanto a isenção é necessária. Nessa mesma linha, segue o aperfeiçoamento do texto para preservar contratos de longo prazo, que merecem a garantia do equilíbrio em relação à nova sistemática tributária do país.

O GT tem previsão de apresentação do seu relatório para a próxima semana (no dia 4/7). Após a apresentação, a matéria deve ser encaminhada para a votação do Plenário da Câmara.

Fonte: CNT Foto: Divulgação

 

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