CNT - Governo muda exigências para facilitar operações de crédito junto a instituições financeiras p
29 de abril, 2020
O governo federal suspendeu, até 30 de setembro, uma série de exigências previstas na legislação para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas (como, por exemplo, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal). A mudança está prevista na medida provisória n.º 958, publicada na segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.
O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de créditos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus.
Confira os principais pontos da medida provisória:
Comprovação eleitoral
Antes da medida provisória, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, essa exigência está temporariamente suspensa.
Imposto Territorial Rural
Até a edição da MP, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficava condicionada à comprovação do recolhimento do ITR (Imposto Territorial Rural) correspondente aos cinco anos anteriores. Essa exigência ficará temporariamente suspensa até 30 de setembro.
Cadin
A MP desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) para realizarem operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros; e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
Certidão Negativa de Débitos
Da mesma forma, as empresas não precisarão apresentar a CND (Certidão Negativa de Débitos) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
Fonte: Agência CNT de Notícias Foto: Divulgação