CNT - Estendida a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário
26 de agosto, 2020
Atendendo a pedido apresentado pela CNT, juntamente com demais Confederações patronais, foi publicado na data de hoje o decreto nº 10.470/2020.
Referido decreto permite a prorrogação dos acordos para redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho, assim como do pagamento do benefício emergencial de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Os prazos máximos para celebração de quaisquer das medidas ficam acrescidos de sessenta dias, a fim de completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Prevê ainda o decreto que os períodos já utilizados antes da publicação do ato serão computados na contagem dos limites máximos de 180 dias, já considerada a prorrogação concedida por decreto anterior.
Para o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até o dia 1º de abril foi concedido o direito ao valor de R$ 600, também pelo período adicional de dois meses, além dos quatro meses anteriormente estabelecidos.
A concessão e o pagamento do benefício emergencial ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Consulte a íntegra do documento aqui.
Fonte: CNT Foto: Divulgação