CNI - Indústria lamenta decisão do STF de retirar da pauta de julgamento ações sobre tabela do frete
04 de setembro, 2019
O setor industrial lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar da pauta de julgamentos do dia 4 de setembro as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do tabelamento do frete. Autora de um dos processos, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) espera que o STF remarque com celeridade uma nova data para que as ações sejam julgadas. Na ADI 5.964, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional, sob o argumento de que viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, por provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos.
A continuidade do tabelamento contribui para a manutação do ambiente de insegurança jurídica, fator que afasta investimentos, que, no atual cenário, são tão importantes para a retomada da atividade econômica e a consequente criação de postos de trabalho. Na avaliação da CNI, a demora em julgar as ações levará ao aprofundamento dos problemas enfrentados tanto por caminhoneiros autônomos quanto por embarcadores, já que a política de preços mínimos trouxe distorções para a economia. O adiamento da decisão consolidará ainda mais a tendência iniciada no ano passado de verticalização do transporte de cargas em indústrias, por meio da compra de frota própria de caminhões.
O setor industrial tem a convicção de que o principal caminho para a reversão do difícil cenário enfrentado por caminhoneiros continua sendo a retomada do crescimento econômico, com o incremento da demanda. No entanto, nas negociações entre embarcadores e caminhoneiros autônomos, conduzidas pelo Ministério da Infraestrutura, a CNI, as federações estaduais da indústria e as associações industriais se comprometeram a adotar medidas voltadas para a redução das distorções do mercado, como o aumento da contratação direta de caminhoneiros autônomos e o incentivo ao cooperativismo.
Diante do adiamento do julgamento, é imprescindível que o governo reverta a suspensão da Resolução 5.849/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme anunciado em reunião entre embarcadores e caminhoneiros, o que significará o retorno da tabela do frete elaborada pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Universidade de São Paulo (USP). Ainda que indesejável na medida em que a sua adoção é obrigatória, a indústria avalia que a metodologia utilizada nesta tabela traz critérios técnicos e mais próximos da realidade do mercado.
Fonte: CNI Foto: Divulgação