BSOFT - Obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado passa a valer a partir de 2018
31 de janeiro, 2018
Publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná de 30/11/2017, a Norma de Procedimento Fiscal nº 123/2017 institui a obrigação do MDFe para movimentações internas e registro do trânsito intermunicipal dentro do Estado do Paraná, com cronograma a ser seguido a partir de 01/02/2018. Com isso, todos os contribuintes paranaenses, sejam transportadores de cargas de terceiros, ou empresas que realizam o próprio transporte, precisarão emitir o MDF-e cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Além do estado do Paraná, também o Rio de Janeiro passará a exigir o MDFe para circulação dentro do estado, através da Resolução SEFAZ N.º 935 de 05 de outubro de 2015.
Em quais casos o MDFe é obrigatório?
Até o ano de 2016, a emissão de MDFe funcionava da seguinte maneira:
O MDF-e entrou em obrigatoriedade no ano de 2014, e era obrigatório para registrar as operações interestaduais, tanto para transportadores de carga de terceiros, acobertado por mais de um CTe, quanto para aqueles que realizavam o transporte de mercadoria própria, acobertado por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas), ou seja, o MDFe era obrigatório em transporte de carga fracionada, que são aquelas que utilizam mais de um CTe ou NFe.
Os estados de São Paulo e Minas Gerais estipularam a obrigatoriedade de emissão do MDFe para operações intermunicipais, que são aquelas realizadas dentro do estado, e neste mês de dezembro, o estado de Goiás também aderiu à emissão de MDFe para registro de operações internas, conforme estipulado no Diário Oficial do Estado de Goiás Nº 22698 do dia 30/11/2017.
A partir de 04/04/ 2016, após a determinação do Ajuste SINIEF 09/2015, o MDF-e passou a ser exigido também para carga do tipo lotação, que é o caso de quando há apenas uma nota fiscal ou apenas um CTe para uma única carga.
Portanto, atualmente o MDFe deve ser gerado em casos de transporte interestadual, tanto de carga fracionada quanto carga fechada, acobertado por uma ou mais NFe ou CTe, exceto nos estados de SP e MG, onde o MDFe deve ser gerado para registro também de operações intermunicipais, ou seja, para qualquer tipo de transporte.
Como ficará a obrigatoriedade do MDFe para circulação dentro do estado em 2018?
Além de SP, MG e GO, mais duas UFs anunciaram a obrigatoriedade da emissão do MDF-e também para operações internas. Os estados do Paraná e Rio de Janeiro passarão a fiscalizar e cobrar o manifesto eletrônico para registrar operações de transporte dentro do estado. Confira o calendário de adesão destas UFs:
Rio de Janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2018, para operações municipais e intermunicipais
Paraná
A partir de 1º de fevereiro de 2018: para os transportadores emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico – e CT-e (modelo 57);
A partir de 2 de abril de 2018: para os emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
A partir de 1º de junho de 2018: para os emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas optantes pelo Simples Nacional.
Com isso, além da obrigatoriedade de emissão de MDFe para operações interestaduais, fica obrigatório nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e Paraná e emissão do MDFe para registro de operações internas, ou seja, será obrigatório nestes estados a emissão do MDFe para transporte dentro do estado.
Fonte: Bsoft