Atendimento Detran suspenso

Atendimento Detran suspenso

02 de julho, 2020

Publicado no Diário Oficial nº. 10719 de 2 de Julho de 2020

Súmula:

Suspende os serviços de atendimento presencial ao público, nas unidades do DETRAN/PR, em decorrência da infecção Humana pela COVID-19

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.942, de 30 de Junho de 2020, o qual dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de Março de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

Considerando a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, editado pela Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando o Plano Estadual da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde 2020/2023;

Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

Considerando a Resolução nº 782/2020-CONTRAN;

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando o aumento dos focos de infecção do vírus em determinadas regionais de saúde;

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
 
RESOLVE:

Art. 1º Suspender os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação, nas unidades do DETRAN/PR situadas nas Regiões de Saúde contempladas no Decreto nº 4.942/2020, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19.

§1º A paralisação do atendimento presencial também será aplicada aos municípios das demais regiões que, eventualmente, optem por adotar as medidas elencadas no Decreto nº 4.942/2020 ou outras medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Municipal.

§2º O atendimento dar-se-á exclusivamente pelo sítio portal do DETRAN/PR (http://www.detran.pr.gov.br/), aplicativo PIÁ, aplicativo Detran InteliGente ou telefone 0800 643 7373.

§3º Fica vedado o acesso do público de qualquer natureza nas dependências do DETRAN/PR, inclusive agentes externos, excetuando-se os terceirizados no exercício das atividades devidamente autorizados.

Art. 2º Os cidadãos que tenham atendimento agendado nestas unidades, serão informados do cancelamento mediante envio de mensagem via SMS/e-mail, ou por meio dos agentes externos credenciados e, em momento oportuno, reagendados gradativamente.

Art. 3º Os serviços que comportem execução por meio do sítio eletrônico do DETRAN/PR serão mantidos.

Art. 4º A paralisação do atendimento presencial, prevista no artigo 1º, não se aplica aos Pátios Veiculares, que funcionarão em regime de plantão, mediante agendamento prévio via contato telefônico.

§1º Para perfectibilização da retirada de veículos dos pátios da autarquia, será permitido o ingresso de apenas 1 (uma) pessoa por vez, observando, ainda, as medidas de higiene e profilaxia, bem como o uso de máscara de proteção, conforme determina a Lei Estadual nº 20.189/2020.

Art. 5º Os prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, encontram-se interrompidos, conforme dispõe a Resolução nº 782/2020-CONTRAN.

§1º Os demais prazos, envolvendo procedimentos administrativos internos não contemplados pela Resolução nº 782/2020-CONTRAN, permanecem interrompidos.

Art. 6º O DETRAN/PR reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular, etc.) cujos vencimentos ocorreram durante os períodos de suspensão do atendimento ao público.

Parágrafo Único. A contar da data do retorno das respectivas unidades de atendimento, o prazo de validade dos documentos a que se refere o caput, os quais encontravam-se suspensos, terão a contagem do prazo restante retomada.

Art. 7º Às regionais de saúde contempladas no Decreto nº 4.942/2020, não se aplicam o disposto nos atos emitidos pelo DETRAN/PR, que permitem o exercício de determinadas atividades presenciais.

Art. 8º Eventuais ampliações e/ou modificações das medidas restritivas impostas no âmbito do Estado do Paraná, automaticamente e imediatamente integram-se ao presente ato.

Art. 9º Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Geral do DETRAN/PR.

Art. 10 Face às novas medidas para enfrentamento da COVID-19, revoga-se integralmente a Portaria n.º 019/2020-DETRAN/PR.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Geral, 01 de julho de 2020.

 

Cesar Vinicius Kogut
Diretor-Geral do DETRAN/PR

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