AEN - IPVA atrasado? Secretaria da Fazenda explica o que fazer e como regularizar
26 de janeiro, 2022
As primeiras parcelas ou o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já venceram. E quem não pagou deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal.
Nesse caso, o contribuinte deve quitar o valor integral com os acréscimos financeiros devidos ou a primeira parcela, também com juros, antes de pagar a segunda parcela de acordo com o calendário – se essa não for paga no prazo, também sofrerá acréscimos.
Para pagar a parcela em atraso, o procedimento é o mesmo do original: basta acessar o portal do IPVA e solicitar a emissão de guia de pagamento, ou ainda pagar diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, sem desconto.
O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.
A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
Calendário dos próximos vencimentos - para parcelamentos:
1 e 2 - 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 - 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 - 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 - 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 - 23/02, 23/03, 25/04, 23/05
Fonte: AEN Foto: Geraldo Bubniak/AEN