ABTI - Descumprimento de regras gera transtornos ao setor

ABTI - Descumprimento de regras gera transtornos ao setor

01 de abril, 2020

Diante do não cumprimento das exigências estabelecidas ao transporte em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), a ABTI através deste comunicado presta os seguintes alertas:

• NÃO é permitido que o motorista viaje acompanhado de sua esposa e/ou familiar, apenas se for outro tripulante na condição de motorista. Caso contrário o(s) acompanhante(s) será(ão) impedido(s) de seguir viagem e poderão ser expulsos;

• Em casos de tripulantes escondidos na cabine, os ocupantes do veículo serão multados ou deportados do país ou terão o veículo bloqueado;

• As declarações exigidas são de porte obrigatório do motorista e devem ser preenchidas e entregues no início da viagem, sendo elas: Declaración de Salud del Viajero en el Mercosur, Declaración Jurada e Declaración de Migración;

• É imprescindível que os motoristas estejam portando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), como luvas e máscaras;

A Associação verificou que houve um congestionamento na Ponte Internacional de Uruguaiana visto que os motoristas não estavam com as declarações exigidas. Sendo assim, algumas cópias foram distribuídas aos motoristas, no entanto reforçamos que essa é uma responsabilidade das empresas que devem estar atentas aos procedimentos.

Para evitar maiores filas durante o cruze e agilizar o processo de ingresso no território argentino, disponibilizamos todas as declarações com seus respectivos modelos no site da ABTI.

Ainda, com vistas a termos eficiência, solicitamos que as empresas agilizem a logística da operação na exportação no período da manhã, considerando o horário limite para cruzes de cargas estabelecido até as 14 horas.

Fonte: ABTI

 

 

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