ABTC - ANTT restituirá multas a associados
04 de outubro, 2017
A ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Carga) obteve êxito na primeira resposta da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), sobre os valores a serem restituídos de multas pagas indevidamente, por aproximadamente duzentas empresas filiadas à Associação.
Esses valores se referem a multas imputadas às empresas de transporte de cargas, relativas às infrações contidas na Lei 12.619/12, as quais foram posteriormente convertidas em advertência, conforme a Lei 13.103/15.
De acordo com o presidente da ABTC, Pedro Lopes, a resposta da ANTT foi em atendimento a um pedido da Associação. “Encaminhamos um ofício à ANTT no mês de julho, solicitando da Agência informações sobre o assunto”.
“Mantemos um acordo administrativo com a ANTT e esse foi o primeiro passo vencido. A partir de agora, vamos aguardar mais informações da Agência, para então dar continuidade ao processo de ressarcimento de nossos associados. Com isso, a ABTC cumpre mais uma vez sua missão de orientar e defender os legítimos interesses das empresas de transporte de cargas”, concluiu Lopes.
O processo de restituição dos valores pagos pelas empresas, à ANTT, será coordenado pelo escritório de advocacia MSCB – Mendes, Souza, Caldas&Barreto, com sede em São Paulo e contratado pela ABTC, para prestar assessoria aos seus filiados. De posse de todas as informações, o escritório entrará em contato com as empresas que tem valores a serem ressarcidos.
“O escritório está à disposição das empresas não apenas nessa ação específica de restituição das multas, mas para prestar todo tipo de assessoria em questões jurídicas, tributárias e ainda com relação a seguros”, ressaltou o presidente da ABTC, Pedro Lopes.
Fonte: Comunicação ABTC